Na dicção do parágrafo único do art. 5° do Decreto 73.841/74, é bastante a comunicação prévia e por escrito da justificativa e do endereço das filiais
Na dicção do parágrafo único do art. 5° do Decreto 73.841/74, é bastante a comunicação prévia e por escrito da justificativa e do endereço das filiais