A Lei 6.019/74 não estabelece tal procedimento, portanto, entende-se não ser obrigatório o registro do trabalhador temporário em livro ou ficha de registro. Sendo a empresa notificada para apresentar tais documentos deverá apresentar os contratos celebrados com a empresa tomadora e com o trabalhador. A auditoria do Ministério do Trabalho e emprego exige sempre a apresentação da FRE de temporários e ela é também necessária para atendimento as diversas obrigações burocráticas ascessórias exigida na relação de emprego temporário.